sexta-feira, 17 de junho de 2016

LEGÍTIMO PROTESTO




      PROPOSIÇÃO, SOB JUSTIFICADA REVOLTA, DA PROFESSORA E SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ISABELLA THOMÉ    
 
     Acho essa caveirinha muito simpática, mas acho que podemos mais.
Convido amigos e colegas servidores, a entrar juntamente comigo, em uma ação civil pública contra o governo do Estado do Rio de Janeiro. Independentemente da Secretaria de Estado a qual pertença ou órgão. Vamos lá? Procura-se um advogado sério, de repente alguém da JUSBRASIL, que se disponha a trabalhar em condições especiais, visto que nem recebemos ainda.
As redes sociais são extremamente importantes, mas de uma certa maneira, nos dão a impressão que fazemos mais do que de fato fazemos.
Tenho 21 anos de Degase, somados a 10 anos de Município, e sinceramente, meus colegas da Educação das duas instâncias, sempre gostaram de reclamar em Conselhos de Classe, corredores e arredores, mas nos momentos de greve, iam aos poucos retornando, retornando, até que...The last ones eram os professores de História, Geografia, Educação Física e Educação Artística. The first ones a voltarem eram os de Ensino Fundamental. Isso, nos 10 anos de Município. Nos 21 de Degase, bem, aí professores são parte de um quadro complexo de funcionários e longe de serem a maioria.
     As cartilhas dos sindicatos são viciadas há muito, todos sabemos disso.
     Os funcionários do Judiciário gozam de privilégios.
     Os professores da rede são desvalorizados pelo governo, assim como os alunos.
     Parte considerável da população quer que seu filho esteja na escola e só.
O ensino é ruim, mas os professores fazem avaliações desta situação até a página 2, quando não terminam no segundo parágrafo.
Este modelo reinvidicatório está falido, pensemos em algo. Pode não ser a ação que sugiro, mas alguma coisa que saia da mesmice secular.


domingo, 12 de junho de 2016

CONHECIMENTO? QUE CONHECIMENTO?

por Fernando Lomardo

Terceiro artigo da série sobre minha experiência como perito do Ministério da Cultura. Os anteriores podem ser acessados em:

http://quatroasas.blogspot.com/2016/05/credenciamento-contrato-e-treinamento.html

http://quatroasas.blogspot.com/2016/05/sabemos-tudo-que-se-passa-nesse-grupo.html

     Dentre os que conseguiram acessar, mais alguém achou o Salic uma completa zona, ou fui só eu? As informações são dispersas e confusas; em várias abas aparecem profusões de projetos, mas dá apenas para supor que um deles, que aparece na janela “Analisar Projeto”, seja o seu; se aquele é o projeto que me está destinado (não há uma única informação concreta que confirme isso), não encontrei quase nenhuma informação sobre sua natureza estética; sei apenas que se trata de uma manifestação da chamada “cultura de massa”, mas não encontrei objetivos, justificativa, opção estética, currículo, desenvolvimento, cronograma, nada que fale sobre o CONTEÚDO do projeto.
     O sistema apresenta dois menus: um superior, que é permanente, e outro na lateral esquerda, que só se abre quando você clica em “análise de projeto”. Um não tem nada a ver com o outro. Quando você está na análise do projeto, se você pedir alguma opção do menu superior (um extrato, um documento), a informação que surge é de outro projeto completamente diferente. Se alguém estiver entendendo o funcionamento desse criptograma, agradeço qualquer ajuda.
     Ou então eu tô ficando muito velho mesmo. E ranzinza.
     Atenciosamente, Fernando Lomardo

     Esta foi a primeira mensagem que enviei para o grupo de peritos do SalicWeb, no que se refere especificamente ao funcionamento do sistema. Como a “capacitação” proposta pela Sefic foi o fiasco retratado no artigo anterior, arregaçamos as mangas e começamos a explorar o sistema, abrindo janelas e abas virtuais, clicando em botões, examinando conteúdos e passando nossas informações uns para os outros. Recebi diversos e-mails de colegas me ajudando a compreender o sistema e também de outros colegas que tinham ainda mais dúvidas do que eu. Essa troca de informações permaneceu por todo o tempo em que participei do sistema como perito, e foi particularmente intensa neste início, exatamente porque o sistema era confuso e, não bastasse não ter havido capacitação, as informações não vinham da parte dos contratantes, como mostra a sequência de e-mails abaixo.



 
     Com frequência, enviávamos dúvidas e sugestões para os técnicos do Ministério da Cultura, supostamente responsáveis pela plataforma, e para os coordenadores das chamadas “instituições vinculadas” – os órgãos da administração pública responsáveis pelo gerenciamento das diversas áreas de atuação artístico-cultural: Funarte (Fundação Nacional de Artes), Fundação Biblioteca Nacional, IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), Fundação Palmares, Fundação Casa de Rui Barbosa e SAV (Secretaria do Audiovisual). A maioria de nossas mensagens não era respondida. Nas raras ocasiões em que recebíamos alguma resposta, geralmente estava equivocada, informando o número errado de uma portaria, uma lei desatualizada, ou apresentando informações contraditórias. Por exemplo, uma coordenação informava que o perito seria comunicado se algum projeto lhe fosse enviado; outra dizia que não haveria comunicação, e que o perito deveria acessar diariamente sua caixa de entrada para verificar se recebera algo. Claro que tudo isso gerou também conflitos de informação entre nós, que não sabíamos a qual informação deveríamos dar crédito. Foi com esse tipo de “suporte” que algumas centenas de pareceristas deram início, em maio de 2010, ao trabalho de Análise e Emissão de Parecer Técnico sobre Projetos Culturais com base na Lei 8.313/91 – a popularmente conhecida “Lei Rouanet”.

     O pomposo nome acima, no entanto (“Análise e Emissão de Parecer Técnico sobre Projetos Culturais”) não corresponde ao verdadeiro objeto do nosso trabalho. Na verdade, não procedíamos a uma análise técnica – pelo menos não do ponto de vista artístico ou cultural. Muito menos social ou qualquer coisa que o valha. O que fazíamos era um serviço exclusivamente burocrático, repetitivo e enfadonho, pura verificação do enquadramento do projeto em um ou outro artigo da lei, a checagem deste ou daquele documento e algumas verificações de orçamento. Para nada, na verdade, foram necessárias a minha experiência ou formação comprovadas em não me lembro quantas páginas de copioso currículo, fisicamente enviado por Sedex para Brasília, repleto de certificados e matérias de jornal. Não. Meu Bacharelado em Artes Cênicas, minha experiência como gestor cultural e produtor de eventos, minhas três publicações literárias, tudo isso foi pouco ou nada usado. Qualquer pessoa alfabetizada e com noções elementares de contabilidade poderia fazer o que nós fazíamos no SalicWeb – acrescendo-se, claro, alguma prática como usuário da internet, pelas confusões descritas acima quanto à utilização do sistema. Nesse sentido, se era pra ter alguma formação, seria melhor ter técnicos em Informática do que especialistas em Arte e Cultura. Vou explicar porque.

     Quando me inscrevi no Edital de Credenciamento nº 1/2009, pensei que iria avaliar projetos culturais com foco em seu viés estético, ou cultural, ou mesmo social. Sim, sabemos que o objeto da coisa toda é a captação de recursos financeiros: projetos que se inscrevem no sistema para obter financiamento mediante o mecanismo de incentivo fiscal, ou seja, o proponente (o cara que criou o projeto) obtém o “selo Rouanet” do Ministério da Cultura e esse selo o autoriza a captar verbas de empresas públicas ou privadas, ou pessoas físicas, que poderão descontar, em suas respectivas declarações de renda, uma parte da verba (em alguns casos, toda ela) investida no projeto. Okay. Mas como o proponente obtém o “selo”, quer dizer, a aprovação do seu projeto?

     Supostamente, essa seria nossa nobre missão: avaliar a pertinência dos projetos apresentados e indicar sua consequente aprovação ou desaprovação. Beleza. Mas como disse acima, eu pensei que faríamos tal avaliação de acordo com o conteúdo do projeto: seu valor cultural ou estético, seu caráter de inovação, sua contrapartida social ou mesmo sua invisibilidade – ou seja, o fato de ser uma proposta com qualidade artística, mas encravada em um cantão do país em que nem os habitantes do lugar sabem que aquela iniciativa existe. É necessário dar visibilidade a um projeto dessa natureza, e nesse sentido, é lícito que o Estado disponibilize mecanismos como o incentivo fiscal, por exemplo (não é o único mecanismo possível, mas é deste que tratamos aqui) para viabilizar a circulação da proposta. Enfim, pensei que realmente nossa experiência e nossos conhecimentos na área artística, cultural e de gestão fossem necessários. De pensar morreu um burro.

     A coisa funciona assim: você recebe o projeto, lá na sua caixa de entrada do SalicWeb. Ele tem um número: Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) 123456, por exemplo. Você abre o projeto e procura sua SÍNTESE. Ali o cara diz o que pretende fazer. Por exemplo: “Gravar um DVD de música sertaneja para apresentar nas grandes cidades do país”. A Lei 8.313/91 (a Lei Rouanet) tem nos seus artigos a definição do que pode ou não ser enquadrado na lei para efeitos de incentivo fiscal. O artigo 3º, subdividido em cinco incisos, especifica que objetivos devem ser atendidos pelos projetos. O inciso II, em sua alínea “c”, envolve o projeto aqui do nosso exemplo: “realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore”. O cara falou em música sertaneja, não falou? Então, é música. Está enquadrado na alínea c do inciso II do artigo 3º. Mole, não?

     Os artigos 18 e 26 especificam percentuais de doações e patrocínios para determinados segmentos. Cada projeto se enquadrará em um artigo ou no outro, nunca nos dois ao mesmo tempo. No caso de música, o artigo 18 contempla apenas música erudita ou instrumental. Não é o caso do nosso exemplo, portanto o projeto se enquadrará no artigo 26.

     O artigo 27 do Decreto 5761/2006 trata da Democratização do Acesso, em quatro incisos. Basta que o espaço do show tenha uma rampa para cadeirantes, por exemplo, para que o projeto seja considerado devidamente enquadrado neste artigo também. Daí você assinala um documento que eles chamam de “guia”, que resulta nisso aqui:


     Depois disso você ia para o Orçamento, dividido em quatro partes: Preparação/Pré-produção, Produção/Execução, Divulgação/Comercialização e Custos Administrativos. Era preciso verificar a adequação dos custos e constatar possíveis disparidades. Para isso, você tinha algumas planilhas fornecidas pelas próprias vinculadas, estabelecendo pisos e tetos para algumas funções ou gastos. O que não constava ali, você tinha que se virar para descobrir, pela internet ou por algum outro modo, se o custo projetado não era exorbitante. Trabalho de contador, que absolutamente não passava por nenhum juízo de valor a respeito da qualidade ou pertinência do trabalho. Simplesmente você tinha que descobrir se o preço do aluguel de ônibus estava de acordo com o valor lançado na planilha (ou rubrica, como a Sefic chamava). Você também podia diligenciar o cara e pedir para ele mandar um orçamento timbrado de uma empresa, e por aí vai. Em seguida conferíamos os documentos: cessão de direitos autorais, quando era o caso, cartão de CNPJ, bla-bla-bla. De acordo com a correção ou incorreção do conjunto de rubricas analisadas, recomendávamos a aprovação ou desaprovação do projeto. É importante ressaltar que o verbo utilizado está correto: RECOMENDÁVAMOS, pois a conclusão do perito era meramente consultiva. De fato, não aprovávamos nem desaprovávamos nada. O parecer do perito não tem esse peso. Quem autoriza ou desautoriza projetos na Lei Rouanet é a CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, supostamente com base em nossos pareceres.

      O que quero demonstrar aqui nessa interminável lenga-lenga é que o trabalho que fazíamos era essencialmente burocrático. Em nenhum momento analisávamos um projeto de um ponto de vista crítico: pertinência, proposição estética, valor histórico ou patrimonial, consistência de seus objetivos, de sua justificativa. Isso não nos era permitido. A recomendação expressa era que não emitíssemos absolutamente nenhum juízo de valor sobre os projetos. Muito menos sobre o aspecto comercial, questão que hoje começa a ser discutida a partir de recomendação do TCU. Não. Nosso trabalho era burocraticamente objetivo (o que parece uma contradição). É música? É música. Então enquadra no artigo tal. É teatro? É teatro. Então enquadra naquele outro artigo. E por aí vai.

     Nenhum de nós, na verdade, precisou utilizar a experiência e o conhecimento cuja comprovação nos foi exigida no Edital. Bastava olhar a legislação e fazer algumas contas para recomendar ou não um projeto. Além de tudo, no fim, a CNIC poderia simplesmente ignorar nosso parecer e autorizar um projeto indeferido pelo perito, o que não era raro.

     Mas pode ser lícito perguntar: será que o fato de o projeto ser avaliado primeiro por um perito e depois por uma comissão não caracteriza, por um lado, um rigor de análise? E por outro lado, um processo mais democrático, evitando assim decisões monocráticas? Para responder adequadamente a essas perguntas, seria preciso observar as relações em que esse processo se dava; a relação das diversas instituições envolvidas com os pareceristas contratados – e também entre elas mesmas.

     Esse é o tema do próximo artigo.