por Fernando Lomardo
Terceiro artigo da série sobre minha experiência como perito do
Ministério da Cultura. Os anteriores podem ser acessados em:
http://quatroasas.blogspot.com/2016/05/credenciamento-contrato-e-treinamento.html
http://quatroasas.blogspot.com/2016/05/sabemos-tudo-que-se-passa-nesse-grupo.html
Dentre os que conseguiram acessar, mais alguém achou o Salic uma
completa zona, ou fui só eu? As informações são dispersas e confusas; em várias
abas aparecem profusões de projetos, mas dá apenas para supor que um deles, que
aparece na janela “Analisar Projeto”, seja o seu; se aquele é o projeto que me
está destinado (não há uma única informação concreta que confirme isso), não
encontrei quase nenhuma informação sobre sua natureza estética; sei apenas que
se trata de uma manifestação da chamada “cultura de massa”, mas não encontrei
objetivos, justificativa, opção estética, currículo, desenvolvimento,
cronograma, nada que fale sobre o CONTEÚDO do projeto.
O sistema apresenta dois menus: um superior, que é permanente, e outro
na lateral esquerda, que só se abre quando você clica em “análise de projeto”.
Um não tem nada a ver com o outro. Quando você está na análise do projeto, se
você pedir alguma opção do menu superior (um extrato, um documento), a
informação que surge é de outro projeto completamente diferente. Se alguém
estiver entendendo o funcionamento desse criptograma, agradeço qualquer ajuda.
Ou então eu tô ficando muito velho mesmo. E ranzinza.
Atenciosamente, Fernando
Lomardo
Esta foi a primeira mensagem que enviei
para o grupo de peritos do SalicWeb, no que se refere especificamente ao
funcionamento do sistema. Como a “capacitação” proposta pela Sefic foi o fiasco
retratado no artigo anterior, arregaçamos as mangas e começamos a explorar o
sistema, abrindo janelas e abas virtuais, clicando em botões, examinando
conteúdos e passando nossas informações uns para os outros. Recebi diversos
e-mails de colegas me ajudando a compreender o sistema e também de outros
colegas que tinham ainda mais dúvidas do que eu. Essa troca de informações
permaneceu por todo o tempo em que participei do sistema como perito, e foi
particularmente intensa neste início, exatamente porque o sistema era confuso
e, não bastasse não ter havido capacitação, as informações não vinham da parte
dos contratantes, como mostra a sequência de e-mails abaixo.


Com frequência, enviávamos dúvidas e
sugestões para os técnicos do Ministério da Cultura, supostamente responsáveis
pela plataforma, e para os coordenadores das chamadas “instituições vinculadas”
– os órgãos da administração pública responsáveis pelo gerenciamento das
diversas áreas de atuação artístico-cultural: Funarte (Fundação Nacional de
Artes), Fundação Biblioteca Nacional, IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional), Fundação Palmares, Fundação Casa de Rui Barbosa e SAV (Secretaria
do Audiovisual). A maioria de nossas mensagens não era respondida. Nas raras
ocasiões em que recebíamos alguma resposta, geralmente estava equivocada,
informando o número errado de uma portaria, uma lei desatualizada, ou
apresentando informações contraditórias. Por exemplo, uma coordenação informava
que o perito seria comunicado se algum projeto lhe fosse enviado; outra dizia
que não haveria comunicação, e que o perito deveria acessar diariamente sua
caixa de entrada para verificar se recebera algo. Claro que tudo isso gerou
também conflitos de informação entre nós, que não sabíamos a qual informação
deveríamos dar crédito. Foi com esse tipo de “suporte” que algumas centenas de
pareceristas deram início, em maio de 2010, ao trabalho de Análise e Emissão de
Parecer Técnico sobre Projetos Culturais com base na Lei 8.313/91 – a
popularmente conhecida “Lei Rouanet”.
O pomposo nome acima, no entanto (“Análise
e Emissão de Parecer Técnico sobre Projetos Culturais”) não corresponde ao verdadeiro
objeto do nosso trabalho. Na verdade, não procedíamos a uma análise técnica –
pelo menos não do ponto de vista artístico ou cultural. Muito menos social ou
qualquer coisa que o valha. O que fazíamos era um serviço exclusivamente
burocrático, repetitivo e enfadonho, pura verificação do enquadramento do
projeto em um ou outro artigo da lei, a checagem deste ou daquele documento e
algumas verificações de orçamento. Para nada, na verdade, foram necessárias a
minha experiência ou formação comprovadas em não me lembro quantas páginas de
copioso currículo, fisicamente enviado por Sedex para Brasília, repleto de
certificados e matérias de jornal. Não. Meu Bacharelado em Artes Cênicas, minha
experiência como gestor cultural e produtor de eventos, minhas três publicações
literárias, tudo isso foi pouco ou nada usado. Qualquer pessoa alfabetizada e
com noções elementares de contabilidade poderia fazer o que nós fazíamos no
SalicWeb – acrescendo-se, claro, alguma prática como usuário da internet, pelas
confusões descritas acima quanto à utilização do sistema. Nesse sentido, se era
pra ter alguma formação, seria melhor ter técnicos em Informática do que
especialistas em Arte e Cultura. Vou explicar porque.
Quando me inscrevi no Edital de
Credenciamento nº 1/2009, pensei que iria avaliar projetos culturais com foco
em seu viés estético, ou cultural, ou mesmo social. Sim, sabemos que o objeto
da coisa toda é a captação de recursos financeiros: projetos que se inscrevem
no sistema para obter financiamento mediante o mecanismo de incentivo fiscal,
ou seja, o proponente (o cara que criou o projeto) obtém o “selo Rouanet” do
Ministério da Cultura e esse selo o autoriza a captar verbas de empresas
públicas ou privadas, ou pessoas físicas, que poderão descontar, em suas
respectivas declarações de renda, uma parte da verba (em alguns casos, toda
ela) investida no projeto. Okay. Mas como o proponente obtém o “selo”,
quer dizer, a aprovação do seu projeto?
Supostamente, essa seria nossa nobre
missão: avaliar a pertinência dos projetos apresentados e indicar sua
consequente aprovação ou desaprovação. Beleza. Mas como disse acima, eu pensei
que faríamos tal avaliação de acordo com o conteúdo do projeto: seu valor
cultural ou estético, seu caráter de inovação, sua contrapartida social ou
mesmo sua invisibilidade – ou seja, o fato de ser uma proposta com qualidade
artística, mas encravada em um cantão do país em que nem os habitantes do lugar
sabem que aquela iniciativa existe. É necessário dar visibilidade a um projeto
dessa natureza, e nesse sentido, é lícito que o Estado disponibilize mecanismos
como o incentivo fiscal, por exemplo (não é o único mecanismo possível, mas é
deste que tratamos aqui) para viabilizar a circulação da proposta. Enfim,
pensei que realmente nossa experiência e nossos conhecimentos na área
artística, cultural e de gestão fossem necessários. De pensar morreu um burro.
A
coisa funciona assim: você recebe o projeto, lá na sua caixa de entrada do
SalicWeb. Ele tem um número: Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura)
123456, por exemplo. Você abre o projeto e procura sua SÍNTESE. Ali o cara diz
o que pretende fazer. Por exemplo: “Gravar um DVD de música sertaneja para
apresentar nas grandes cidades do país”. A Lei 8.313/91 (a Lei Rouanet) tem nos
seus artigos a definição do que pode ou não ser enquadrado na lei para efeitos
de incentivo fiscal. O artigo 3º, subdividido em cinco incisos, especifica que
objetivos devem ser atendidos pelos projetos. O inciso II, em sua alínea “c”,
envolve o projeto aqui do nosso exemplo: “realização de exposições, festivais
de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore”. O cara
falou em música sertaneja, não falou? Então, é música. Está enquadrado na
alínea c do inciso II do artigo 3º. Mole, não?
Os artigos 18 e 26 especificam percentuais
de doações e patrocínios para determinados segmentos. Cada projeto se enquadrará
em um artigo ou no outro, nunca nos dois ao mesmo tempo. No caso de música, o
artigo 18 contempla apenas música erudita ou instrumental. Não é o caso do
nosso exemplo, portanto o projeto se enquadrará no artigo 26.
O artigo 27 do Decreto 5761/2006 trata da
Democratização do Acesso, em quatro incisos. Basta que o espaço do show tenha
uma rampa para cadeirantes, por exemplo, para que o projeto seja considerado
devidamente enquadrado neste artigo também. Daí você assinala um documento que
eles chamam de “guia”, que resulta nisso aqui:

Depois disso você ia para o Orçamento,
dividido em quatro partes: Preparação/Pré-produção, Produção/Execução,
Divulgação/Comercialização e Custos Administrativos. Era preciso verificar a
adequação dos custos e constatar possíveis disparidades. Para isso, você tinha
algumas planilhas fornecidas pelas próprias vinculadas, estabelecendo pisos e
tetos para algumas funções ou gastos. O que não constava ali, você tinha que se
virar para descobrir, pela internet ou por algum outro modo, se o custo
projetado não era exorbitante. Trabalho de contador, que absolutamente não passava
por nenhum juízo de valor a respeito da qualidade ou pertinência do trabalho.
Simplesmente você tinha que descobrir se o preço do aluguel de ônibus estava de
acordo com o valor lançado na planilha (ou rubrica, como a Sefic chamava). Você
também podia diligenciar o cara e pedir para ele mandar um orçamento timbrado
de uma empresa, e por aí vai. Em seguida conferíamos os documentos: cessão de
direitos autorais, quando era o caso, cartão de CNPJ, bla-bla-bla. De acordo
com a correção ou incorreção do conjunto de rubricas analisadas, recomendávamos
a aprovação ou desaprovação do projeto. É importante ressaltar que
o verbo utilizado está correto: RECOMENDÁVAMOS, pois a conclusão do perito era meramente
consultiva. De fato, não aprovávamos nem desaprovávamos nada. O parecer do perito não tem esse peso. Quem autoriza ou desautoriza
projetos na Lei Rouanet é a CNIC – Comissão Nacional de Incentivo à Cultura,
supostamente com base em nossos pareceres.
O que
quero demonstrar aqui nessa interminável lenga-lenga é que o trabalho que
fazíamos era essencialmente burocrático. Em nenhum momento analisávamos um
projeto de um ponto de vista crítico: pertinência, proposição estética, valor
histórico ou patrimonial, consistência de seus objetivos, de sua justificativa.
Isso não nos era permitido. A recomendação expressa era que não emitíssemos
absolutamente nenhum juízo de valor sobre os projetos. Muito menos sobre o
aspecto comercial, questão que hoje começa a ser discutida a partir de
recomendação do TCU. Não. Nosso trabalho era burocraticamente objetivo (o que
parece uma contradição). É música? É música. Então enquadra no artigo tal. É
teatro? É teatro. Então enquadra naquele outro artigo. E por aí vai.
Nenhum de nós, na verdade, precisou
utilizar a experiência e o conhecimento cuja comprovação nos foi exigida no
Edital. Bastava olhar a legislação e fazer algumas contas para recomendar ou
não um projeto. Além de tudo, no fim, a CNIC poderia simplesmente ignorar nosso
parecer e autorizar um projeto indeferido pelo perito, o que não era raro.
Mas pode ser lícito perguntar: será que o
fato de o projeto ser avaliado primeiro por um perito e depois por uma comissão
não caracteriza, por um lado, um rigor de análise? E por outro lado, um
processo mais democrático, evitando assim decisões monocráticas? Para responder
adequadamente a essas perguntas, seria preciso observar as relações em que esse
processo se dava; a relação das diversas instituições envolvidas com os
pareceristas contratados – e também entre elas mesmas.
Esse é o tema do próximo artigo.