domingo, 25 de outubro de 2015

A CONFISSÃO DE LULA


                                                                              por Fernando Lomardo

     Foi com certa surpresa e, por quê não, com algum alívio que li, em matéria do jornal O Globo, de 25 de outubro de 2015, a confissão de Lula de que cometeu crimes durante e após seu governo. Claro que foi uma confissão involuntária, o que é comum em pessoas cujo nível de ignorância faz desconhecer as armadilhas da linguagem. Mas ao protestar desesperado contra o instituto da colaboração premiada, recurso legítimo e democrático de colaboração com a Justiça e consequente redenção parcial de criminosos recuperáveis, o ex-torneiro mecânico deixou escapar sua ascendência sobre o conjunto dos denunciados e seu inconformismo em constatar que nem todos colocarão a cabeça na guilhotina para salvá-lo.

     Enfurecido com o caminhar das investigações, que se aproximam lentamente mas (esperamos) de forma inexorável do ex-sindicalista, este tentou desqualificar o instituto da colaboração com uma frase que julga bombástica (com sua limitação verbal, Lula só sabe se comunicar através de frases de efeito totalmente montadas sobre clichês, e aplaudidas apenas pelos desocupados que recebem merrecas para presenciar seus discursos). A frase é: “Delator entrega até a mãe para sair”.

     Opa-opa. Que informação preciosa. Não por seu sentido literal, mas pelo que permite entrever. Em primeiro lugar, evidencia que Lula se considera uma mãe. Mãe de quem? De quem está preso, certamente, já que são estes que estão delatando. Até aí, “pereré pão-duro”, como diz o jargão.

     Mas este não é o principal ato falho do ex-grevista. A maior revelação embutida na frase de Lula é a de que o cara “entrega até a mãe”. Mas o fato de alguém ser entregue não significa que seja inocente. Ao contrário. Só se pode entregar aquilo que se pode provar.

     Delatar a própria mãe (quiçá o irmão) pode ser, para alguns, grave falha moral – como, de resto, o roubo, a corrupção, o desvio de dinheiro público. Porém, é ato perfeitamente legal do ponto de vista jurídico. E o mais importante: a delação de maneira alguma isenta o delatado de culpa. Não é porque foi denunciado que qualquer bandido tem direito a sursis. Além disso, o ódio e a fúria contra a colaboração, a discriminação ao colaborador, o preconceito contra a investigação, apenas levantam mais suspeitas: “ó gajo, se não deves, por quê temes?”, perguntaria o patrício.

     Por quê o ex-candidato derrotado três vezes não disse, por exemplo, que o colaborador “inventa coisas”, ou que “mente”, ou qualquer coisa parecida? Não. Ele disse que o cara entrega – e não se pode entregar o vento, nem estocá-lo, não é verdade? É preciso ter algo para entregar.

     Foi assim, por exemplo, com Pedro Collor, quando denunciou seu irmãozinho naquilo que acabou resultando no impeachment do colecionador de carros de luxo, em 1992. Os indícios e provas estavam dissimulados, camuflados, maquiados, como estão hoje. Mas foram pouco a pouco levantados até surgir a prova cabal.

     Quando será que os colaboradores entregarão o endereço da garagem onde Mamãe guarda seu Fiat Elba?

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